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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

O CASAMENTO NOS TEMPOS DE JESUS





O matrimônio

IDADE

Até os doze anos, a criança é menor e não pode tomar decisão alguma que a comprometa de verdade. Quando chega aos doze anos, a situação é diferente para o menino e a menina.

Após completar doze anos, o menino torna-se maior, é obrigado a observar a Lei, que ele pode ler na sinagoga (mais tarde, ele ganhará o nome de bar-miçwah ou filho do mandamento). É convidado a se dedicar ao trabalho. "Deve em primeiro lugar construir sua casa, de­pois plantar uma vinha, depois casar-se". É preciso que ele ajunte o necessário para abrigar e alimentar corretamente mulher e filhos. A idade considerada boa para se casar é entre os 16 e 22 anos, o ideal é aos 18 anos. "O Santo — que ele seja bendito — está atento a que o homem se case ao mais tardar aos 20 anos e o amaldiçoa se não o fez até essa data". Alguns escribas toleram até 24 anos.

A filha, entre 12 anos e 12 e meio, é uma adolescente que o pai tem o dever absoluto de entregar a um noivo, pois após essa data ela se torna plenamente maior e pode portanto livremente aceitar ou não os projetos do pai. Durante esse período da adolescência, é o pai que decide e, pelo direito, pode fazê-lo contra o parecer da filha. Contudo, aconselha-se fortemente a ele que procure ouvir a opinião dela e não contrarie sua vontade expressa. Se o pai lhe deu um noivo ou um mari­do antes dos seus doze anos, ela pode dizer, no dia em que atinge essa idade: "Considero-me como vendida em escravidão e portanto me li­berto hoje". E ela se torna efetivamente livre.

É no meio dos parentes que normalmente o pai procura um noivo para a filha: isso evita a dispersão dos bens da família e tem também a vantagem de os futuros parceiros já se conhecerem, sendo portanto maiores as chances de se entenderem. Com efeito é proibido, segundo uma lei dos escribas, fazer dois jovens se casar sem que nunca se ti­vessem encontrado antes, porque no dia do casamento, um deles po­deria dizer: "Não tenho realmente o que eu esperava e portanto não quero".

O NOIVADO

Juridicamente, o noivado é o ato essencial que liga efetivamente os futuros esposos e suas famílias, graças ao contrato de matrimônio; é coisa bem diferente, portanto dos nossos noivados ocidentais.

Esse contrato é um ato oficial que estipula: como serão divididas as despesas da festa do matrimônio; o que o noivo vai pagar ao pai da moça (como "preço" da noiva); o que eventualmente a moça possui como bens próprios, bens que podem provir de herança ou de indeni­zação por algum acidente que lhe teria acontecido após os doze anos; o dote que o pai paga por sua filha (os bens próprios e o dote são, de fato, administrados pelo marido que tem a posse total das rendas que eles podem dar, mas em caso de separação dos esposos ou de morte do marido, a esposa recupera esses bens ou seu equivalente); o pe­nhor de casamento, enfim, indicado antes sob a forma de bens do que de dinheiro, bens reservados para a esposa: se ela fica viúva, esses bens lhe são atribuídos e a partilha entre os filhos só tem lugar depois; se ela é repudiada, o esposo deve dar-lhe esse penhor, exceto em al­guns casos em que fosse notória a má conduta da esposa.

Vamos explicar alguns pontos referentes a este contrato.

O dote ou provisão do pai para sua filha é algo muito importante: isso representa, de fato, sua herança paterna. Em estrita justiça, só os filhos herdam, recebendo o mais velho uma dupla parte, mas as filhas devem receber um dote. Os textos especificam que, se o pai morre na indigência, os irmãos que entretanto não herdam nada, devem traba­lhar para constituir um dote para suas irmãs.

O valor dos diversos elementos depende da fortuna das famílias e das exigências recíprocas. O pai que ama sua filha deve interessar-se especialmente pelo valor do penhor do matrimônio e assegurar-se de que o noivo certamente o possui.

Como os esposos de Jerusalém unanimemente adquiriram o costu­me de deixar sua casa para sua eventual viúva, uma lei estipula, no séc. I, que, de qualquer forma, a viúva conserva por toda a vida o usufruto da casa de seu marido.

Escrever um "bilhete de repúdio" é, portanto, como se vê, muito constrangedor para o marido, pois equivale a renunciar ao usufruto dos bens da esposa e abandonar parte dos seus próprios bens (o pe­nhor); se alguns felizardos podem se permitir esse sacrifício "por qual­quer motivo" (Mt 19,3), a imensa maioria dos judeus hesita muito mais.

Esse noivado não altera nada na vida concreta dos dois: cada um continua a viver na sua própria família como antes e as relações se­xuais são malvistas. Cada um sabe, porém, que está totalmente ligado ao outro e que a separação não se poderá realizar senão por um bilhe­te de repúdio com todas as suas conseqüências. O noivo, que já rece­beu o dote, pode começar a fazê-lo render, ao passo que a noiva não precisa senão esperar em sua casa, mantendo boa conduta para assim dar prova de sua fidelidade. O tempo do noivado dura mais ou menos um ano e, segundo as discussões dos rabinos, ele se apresenta clara­mente como o tempo necessário para que a moça se torne fisiologicamente uma mulher e portanto uma possível mãe: insistem para que se espere as primeiras ou até as quartas regras.

O MATRIMÔNIO

Chega afinal o momento do verdadeiro encontro e da vida em comum. Sabe-se pouca coisa sobre o matrimônio mesmo no séc. I. E ocasião de uma grande festa para as famílias e para os vizinhos. Eles dançam, cantam, organizam farândolas inclusive noturnas. O esposo vai buscar a noiva para conduzi-la à casa dele, isto é, as mais das vezes, à casa dos seus pais: esta chegada à família dos sogros não deve ter sido sempre fácil para a noiva. Pois é esse o último dia da sua vida em que ela tem o direito de não usar véu na cabeça. Parece não haver cerimônia religiosa especial, a não ser uma bênção pronunciada pelo pai da noiva. A verdadeira bênção virá com os filhos que nascerão des­ta união. Não quer dizer que não se faça referência a Deus: pensa-se, ao contrário, que é ele quem decide todos os matrimônios. Mas já que toda a vida do judeu está voltada para Deus, esse ato eminentemente humano é sagrado em si mesmo, sem que haja necessidade de mais outra coisa. Durante a noite de núpcias, a noiva sobretudo não deve esquecer a prescrição de Dt 22,13-21 que continua sempre em vigor. Pelo matrimônio, a esposa passa duma submissão total ao pai para uma submissão quase total ao marido:



criança                                                                                 esposa

nada pode possuir                                         possui, mas sem nenhum direito

deve respeito ao pai e aos irmãos                 deve respeito ao marido

o que ela encontra pertence ao pai                o que ela encontra pertence ao marido

pode-se fazer dela uma escrava        se  se tornar escrava, o  marido deve  resgatá-la

nada pode decidir sozinha (votos)                 nada pode decidir sozinha e o ma­rido pode lhe impor votos

representada na justiça pelo pai                               representada pelo marido, a não ser quando ela apresenta quei­xa contra ele

mutilada ou deflorada: a indenização            mutilada: a indenização fica muito provavelmente com
vai certamente para o pai                              o marido



É necessária a viuvez ou o divórcio para que a mulher encontre enfim sua autonomia e goze da liberdade e da possibilidade de admi­nistrar seus negócios. Mas ainda é preciso que suas rendas lhe permi­tam viver! Se não, ela pode escolher entre o segundo casamento e a miséria ... a não ser que, abandonando o véu, ela se entregue á pros­tituição.

Esta situação global explica bem a pequena importância das mu­lheres e ao mesmo tempo a insistência sobre as viúvas que se pode encontrar no Novo Testamento.



O DIVÓRCIO

O marido pode repudiar a mulher. Discutia-se muito, na época rabínica, sobre o motivo alegado em Dt 24,1: "se ele encontrou nela algo de inconveniente". A escola de Shamai não admitia como motivo senão a má conduta ou o adultério da mulher, mas a de Hilel admitia razões mais fúteis: bastava que a mulher tivesse preparado mal uma refeição ou mesmo que ela tivesse cessado de agradar ao marido. As mulheres, ao contrário, não podem pedir o divórcio: a hipóte­se de Mc 10,12 (que não consta em Mt-Lc) é sem dúvida influenciada pelos costumes pagãos.

FONTE: CADERNOS BÍBÇLICOS 


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